CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 92.851.922/0001-20, estabelecida em Porto Alegre/RS, na Rua Carlos Huber, nº. 425, CEP 91330-150, Bairro Três Figueiras, neste ato representada pelo seu representante legal, residente e domiciliado nesta capital
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços para aplicação de Exame de Cambridge - English for Speakers of Other Languages (ESOL), conforme condições a seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Contrato tem por objeto a aplicação, pela CONTRATADA, em nome da Universidade de Cambridge de exame 1 internacional, desenvolvido por esta última, para avaliação e certificação de nível em língua inglesa.
Parágrafo Primeiro. A aplicação ocorrerá no dia e horário enviado através do Confirmation of entry, conforme calendário da Universidade de Cambridge e será realizado em Porto Alegre, no Colégio Farroupilha.
Parágrafo Segundo. A formalização da inscrição se dará om o preenchimento da ficha de inscrição e com o pagamento do valor correspondente, ali estabelecido, que deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis anteriores à data da aplicação do exame.
Parágrafo Terceiro. O candidato que for ausente ou que se apresentar ao local de prova com atraso, não terá direito a realização de prova em nova data e tampouco terá direito ao reembolso dos valores pagos, em decorrência da exigência de pagamento prévio pela CONTRATADA para a Universidade de Cambridge, responsável pelo exame e certificação do nível de proficiência do candidato.
CLÁUSULA SEGUNDA. O presente contrato vigerá poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
Parágrafo Único. Poderá ser pleiteado o reembolso do valor pago pelo candidato desistente, de acordo com a política de reembolso da Universidade de Cambridge vigente na época, sendo claro que o deferimento ou não de tal pedido depende única e exclusivamente dela.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA. A CONTRATADA obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA. O CONTRATANTE obriga-se:
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA. Para o desenvolvimento do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total constante da tabela anexa, que poderá ser parcelado nas condições também ali previstas.
Parágrafo Primeiro. Em caso de inadimplência do CONTRATANTE, ocorrerá:
Parágrafo Segundo: No caso de pedidos de cancelamento formalizados até 40 dias antes da realização do exame, deverá o CONTRATANTE será cobrada multa de 20% (vinte por cento) do seu valor total, além das taxas de movimentação de títulos bancários.
DO TRATAMENTO DE DADOS
CLÁUSULA SEXTA. A CONTRATADA pautará sua conduta em conformidade com as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), tratando os dados pessoais do CONTRATANTE, constantes do seu preâmbulo para o cumprimento das obrigações contratuais aqui estabelecidas, permanecendo armazenados pelos prazos legais que lhe são exigidos e compartilhando-os apenas na estrita necessidade de cumprimento das obrigações deste contrato.
Parágrafo Primeiro. A ABE, no que diz respeito aos dados pessoais tratados na forma deste instrumento, assegurará aos seus titulares o direito de solicitar a ela, salvo impedimento legal, o acesso aos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, se o caso, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais, bem como o direito de reclamação sobre o tratamento de dados junto aos órgãos controladores competentes.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE tem ciência que a correção do exame e a certificação de proficiência serão realizadas pela Universidade de Cambridge, o que exige que a ABE compartilhe com ela os dados pessoais do Beneficiário, caracterizando-se a transferência internacional de dados. Além disso, a Universidade de Cambridge armazenará os referidos dados pessoais, para, entre outras finalidades, promover a documentação e histórico do beneficiário.
Parágrafo Terceiro. É necessário à CONTRATADA, por exigência da Universidade de Cambridge, a captura da imagem do CONTRATANTE, associada ao seu nome, através de sistema próprio daquela Universidade, o que ocorrerá em momento anterior à realização do exame, para a finalidade necessária de aferição/comprovação da identificação do Examinando, comparativamente aos seus documentos de inscrição. A coleta da minha imagem é condição determinada pelo Cambridge Assessment English (Part of Cambridge University) – UK para validação da realização do exame, que a armazenará com a adoção de todos os protocolos de segurança e leis de proteção de dados e privacidade vigentes naquele País - UK.
CLÁUSULA SÉTIMA. As partes contratantes elegem o foro central da comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas sobre a aplicação do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.